MEI NÃO PRECISARÁ MAIS DE ALVARÁ, MAS...
Desde 2020, o MEI (Microempreendedor Individual) deixou de precisar pedir alvará para funcionamento do negócio. Mas ainda há regras e obrigações a serem cumpridas! O blog Seu Dinheiro explicará tudo.
A mudança buscou simplificar o processo de formalização para pequenos negócios, mas não significa que o MEI pode relaxar na legalidade. Acompanhe o que mudou e a importância de seguir as regras legais!
CUMPRIMENTO DE REGRAS
Após fazer inscrição ou alteração cadastral no Portal do Empreendedor, o MEI deve declarar conhecimento dos requisitos legais para exercer sua atividade. Essa declaração é feita por meio do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, que fica anexado ao Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
ATUALIZAÇÃO DE DADOS
O MEI aberto antes de 1º de setembro de 2020 precisa acessar o serviço de Atualização Cadastral, atualizar os dados e concordar com este termo para ter direito à dispensa. Já os empreendedores que se formalizaram posteriormente ao prazo passaram a receber a dispensa na própria inscrição.
CUMPRIMENTO DE REGRAS CONTINUA NÉCESSÁRIO
Embora não seja mais necessário obter alvará e licença de funcionamento, o MEI continua obrigado a seguir as normas que regulam seu funcionamento. Isto inclui requisitos relacionados a aspectos sanitários, ambientais, tributários e de segurança pública, além de restrições para utilização de espaços públicos.
FISCALIZAÇÃO
Os órgãos responsáveis podem realizar fiscalizações para verificar o cumprimento das leis. Caso encontrem irregularidades, terão prazo e orientações para fazer as correções necessárias para evitar aplicação de sanções.
Perguntas Frequentes
1) MEI PRECISA PEDIR ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?
Não. O MEI está dispensado desde 2020, mas ainda precisa seguir as regras legais e passar pelas fiscalizações.
2) COMO FAZ O MEI PARA TER DIREITO À DISPENSA?
Fazendo atualização cadastral no Portal do Empreendedor após 1º de setembro de 2020 ou concordando com o Termo de Ciência e Responsabilidade na própria inscrição.
3) MEI NÃO PRECISA MAIS DECLARAR ESPECIALIDADES?
Não, as especialidades precisam ser informadas como parte do cadastro. Consulte a tabela de atividades permitidas no Portal do Empreendedor.
